sábado, 26 de julho de 2008
Comissão de Direitos Humanos
Existe esse instrumento para evitar violação de ditos direitos. Temos os mesmos estabelecidos no artigo 5º e seus incisos de nossa Constituição Federal, e pactos internacionais que o Brasil é signatário, e não podemos esquecer da força constitucional a qual os mesmos tem após a Emenda Constitucional n.º 45. Entre esses pactos podemos citar o Pacto de Costa Rica, o qual vige no continente americano e nos países que ratificam o mesmo.
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